sexta-feira, 16 de abril de 2010

Estatuto da AEESSP



AEESSP - ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (AEESSP) é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Campinas, na Rua Culto à Ciência, nº 56, Bairro Botafogo.
Parágrafo único – A Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente AEESSP terá duração por tempo indeterminado, e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º - A AEESSP tem como princípios a promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia, dos direitos humanos e outros valores universais em defesa da vida.

Artigo 3º - A AEESSP tem como objetivos:
I - Mobilizar, organizar e articular os Educadores e Educadoras Sociais no seu âmbito de atuação, potencializando o reconhecimento social e profissional dos mesmos, bem como, da Educação Social;
II - Formar parcerias com Universidades e outras entidades para a promoção da Educação Social, através de palestras, seminários, congressos, cursos de extensão universitária, cursos de graduação e pós-graduação ou qualquer evento;
III - Promover a interação social entre Educadores e Educadoras Sociais, através de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, favorecendo a troca de experiências entre os mesmos;
IV - Atuar junto aos poderes públicos e privados, mídias, conselhos, fundações, entidades e outras formas de organização existentes na sociedade, dando-lhes conhecimento das questões sociais e educacionais identificados pelos Educadores Sociais, pleiteando as respectivas soluções;
V - Organizar e implantar um “Código de Ética” que defina parâmetros éticos e de qualidade na atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, bem como, criar e manter uma Comissão para fiscalização do cumprimento do referido Código;
VI - Promover a Educação Social, nos âmbitos Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - Promover a defesa dos interesses jurídicos, morais e psicológicos dos Educadores e Educadoras Sociais.
Parágrafo único - A AEESSP poderá atuar judicialmente e extra-judicialmente, ingressando com ações em geral, em especial a ação civil pública, estando desde a fundação expressamente autorizada e legitimada nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e do inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal, para atuar em defesa de todos os direitos e interesses individuais, transindividuais, coletivos e difusos relacionados aos seus objetivos e aos seus associados, assim como na defesa dos interesses e direitos de crianças e adolescentes protegidos pela lei 8.069/90.

Artigo 4º - A AEESSP tem como objetos:
I - A capacitação de trabalhadores e trabalhadoras nas diversas áreas de conhecimento cultural, científico e tecnológico;
II - O estímulo e o apoio a formas associativas entre trabalhadores e trabalhadoras;
III - A realização de ações que resgatem e promovam a cidadania, a qualidade de vida e avancem com a democracia e a participação popular;
IV - O intercâmbio de experiências, através de cursos, seminários, fóruns de debates e outras atividades nacionais e internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Educadores e Educadoras Sociais, além de outros cidadãos adultos, jovens, adolescentes e crianças a partir dos interesses de cada grupo;
V - Formação de parcerias para edição e publicação de periódicos, boletins e livros que facilitem a informação, a divulgação e a metodologia da prática pedagógica dos Educadores Sociais;
VI - Atuação em conjunto com os demais profissionais que atuam e intervêm no campo social e educacional;
VII - O incentivo e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural dos associados, assim como de todo o povo trabalhador;
VIII – Elaborar, executar e acompanhar Projetos Atividades ligadas a sócio-economia solidária em suas mais diversas formas;
IX - Criação de Núcleos nas microrregiões do Estado.
Parágrafo único - A AEESSP não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, funcionários ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais, no território nacional.

Artigo 5º - A AEESSP não fará quaisquer discriminações relativas à cor, raça / etnia, classe social, sexo, orientação sexual, credo religioso, concepção política - partidária ou filosófica - e de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 6º - Para realização de seus objetivos, a AEESSP poderá:
I- Estabelecer relações e convênios a entidades de ação social, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, compatíveis com seus princípios e objetivos;
II- Receber contribuições e doações depois de Parecer da Diretoria, desde que não prejudiquem seus objetivos e finalidades e não coloquem em risco sua autonomia e independência;
III- Afiliar-se a associações não governamentais nacionais ou internacionais compatíveis com seus princípios e objetivos, depois de autorização da Assembléia Geral.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - A AEESSP será formada de um número ilimitado de Educadoras e Educadores Sociais, que se disponham a se associar e viver os fins da AEESSP. A admissão do associado dar-se-á mediante o cumprimento das exigências deste estatuto.

Artigo 8º - O quadro social da AEESSP é composto de Associados Efetivos incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, após solicitação de ingresso ou indicação de outros membros efetivos.

Parágrafo único – Os associados não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da AEESSP, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Artigo 9º - São direitos de todos os associados:
I - Participar, com direito à voz e voto, da Assembléia Geral;
II - Receber informações acerca das atividades desenvolvidas pela AEESSP.
III - Fazer à Diretoria da AEESSP, por escrito, sugestões e propostas de interesse da organização;
IV - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
V - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da AEESSP;
VI - Ter acesso às atividades e dependências da AEESSP;
VII - Participar das Assembléias Gerais e nela votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como Sócio Efetivo;
VIII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos em gozo de seus direitos estatutários.
§ 1 – O associado que assumir cargo ou função que o afaste do exercício direto das ações de educadora ou educador social estará impedido, durante esse afastamento, de ser votado ou exercer cargo na diretoria, conselho fiscal ou demais funções representativas da AEESSP. Esse impedimento refere-se especialmente aos cargos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ao conselho tutelar e a cargos de chefia em instituições públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais ou cargos de técnico de outra profissão.

Artigo 11 - São deveres de todos os Associados:
I - Prestigiar e defender a AEESSP, lutando pelo seu engrandecimento;
II -Respeitar os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da AEESSP, e agindo com ética;
III - Não faltar às Assembléias Gerais;
IV - Cumprir pontualmente os compromissos assumidos com a AEESSP;
V - Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades definidas em Assembléia Geral.

Artigo 12 – O desligamento do Associado dar-se-á:
I - Por vontade própria do Associado, através de comunicação escrita à Diretoria, com cessação de sua obrigação de contribuição financeira, a partir da data de protocolo desta comunicação por um membro da direção na sede da AEESSP;
II - Quando houver comportamento ou manifestação pública incompatível com os objetivos da AEESSP ou às atividades desenvolvidas pela mesma ou princípios éticos que fundamentam a profissão de educadora e educador social;
III - Pelo descumprimento do presente Estatuto, ou prática de qualquer ato contrário ao mesmo.
§1º - Nos itens "II" e "III" a apuração da conduta supostamente incompatível com a permanência no quadro de associados dar-se-á por comissão de três associados indicados pela diretoria que fará relatório circunstanciado dos fatos e alegações, assegurada ampla defesa ao associado em consideração, para embasar a deliberação dos membros da Diretoria.
§2º – Nos itens “II” e “III”, a decisão de exclusão de Associado será pela maioria simples dos membros da Diretoria.
§3º – Da decisão da Diretoria de exclusão de Associado, caberá, a esse associado em processo de exclusão, recurso à Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim, que deliberará, por voto secreto, por maioria absoluta de seus membros (metade dos votos mais um voto).
§4º - No caso de o processo de exclusão de Associado ter sido iniciado por acusação de outro Associado da AEESSP, caberá a este, como instância máxima para recurso, a Diretoria.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Artigo 13 - A AEESSP é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral
II – Diretoria
III – Conselho Fiscal
IV – Secretaria Executiva
V – Núcleos Regionais

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AEESSP e constituir-se-á pelos Associados a que alude o artigo 4º, que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no presente Estatuto.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da organização, a serem apresentadas pela Diretoria;
II - Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
III - Destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
IV - Autorizar a alienação ou organização de ônus sobre os bens pertencentes à AEESSP;
V - Determinar e atualizar as linhas de ação da AEESSP;
VII - Estabelecer o montante da mensalidade dos Associados;
VIII - Alterar o presente Estatuto Social;
IX - Deliberar sobre a extinção da AEESSP;
X – Deliberar sobre recursos de Associados em processo de exclusão;
XI - Reconhecer os Núcleos Regionais fundados
XII – Autorizar a afiliação da AEESSP a associações não governamentais nacionais e internacionais nos termos do artigo 6º.
Parágrafo único: Para a realização de Assembléia Geral cuja pauta esteja relacionada aos incisos IV e VIII, é necessária a convocação pré-estabelecida, especificando os assuntos a serem, discutidos e deliberados.

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos Associados Efetivos e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 17 – A Convocação de Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da AEESSP, por telefone ou por outros meios eficientes, com antecedência. 
Parágrafo único – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados, e em segunda convocação, 30 minutos depois, seja qual for o número de Associados presentes.

Artigo 18 – As deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos Associados presentes, excetuados os casos em que outro quorum de votação está explícito neste Estatuto.
Parágrafo único – Para deliberação referente à dissolução da AEESSP, destituição de Administradores e Alteração do presente Estatuto, exige-se voto de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar a dissolução da AEESSP, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados (50% do quadro de Associados mais um Associado) com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DA DIRETORIA

Artigo 19 - A Diretoria é um órgão colegiado eleito pela Assembléia Geral, com função e competência para representar a AEESSP, obrigação de cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações das Assembléias e demais resoluções da AEESSP, e responsabilidade administrativa pela organização e será composta de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro e mais 6 (seis) Diretores Associados, eleitos dentre os Associados Efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitido 01 (uma) reeleição por igual período.
§1º – Os membros da diretoria estarão automaticamente destituídos do cargo ao se enquadrarem no impedimento a que se refere o parágrafo único do artigo 9º deste Estatuto.
§2º – Toda emissão e aceites de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação e responsabilidade para a organização serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou por procuradores nomeados por cada um deles, sempre em conjunto, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e ou financeiros. É vedada a utilização da denominação social para a prestação de avais ou fianças de favor.
§3º – Na forma do artigo 4º, parágrafo único, deste Estatuto Social, é vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, receber quaisquer remunerações direta, ou indiretamente, por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo na Diretoria e no Conselho, não respondendo, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
§4º – Os Diretores Associados serão eleitos de modo que os Núcleos Regionais sem representação nos cargos a que se referem os Artigos 22 a 27 sejam representados, sendo livre a eleição das vagas remanescentes dentre os Associados Efetivos, competindo a eles participar do pleno da diretoria, realizando especialmente a interlocução entre a diretoria e seus Núcleos Regionais de origem.

Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de qualquer um de seus membros com antecedência.

Artigo 21 - Compete à Diretoria:
I - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
II - Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
III - Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
IV - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
V - Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;
VI - Deliberar sobre Regimento Interno proposto pela Secretaria Executiva
VII - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;

Artigo 22 - Ao Presidente compete:
I - Dirigir e administrar a AEESSP, na esfera de suas atribuições;
II - Representar a AEESSP ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
III - Nomear procuradores ou representantes para fins especiais em nome da AEESSP;
IV – Assinar, com o Secretário, as Atas;
V – Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade, vedada procuração para este fim;
VI – Admitir ou demitir os empregados da AEESSP;
VII – Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral proposta de atividades e execução orçamentária da AEESSP;

Artigo 23 - Ao Vice-Presidente assessorar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vacância do cargo, até a eleição de substituto definitivo pela primeira Assembléia Geral, que incluirá obrigatoriamente esse ponto de pauta.

Artigo 24 - Ao Primeiro Secretário compete:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, e lavrar suas Atas;
II - Supervisionar e executar os trabalhos de secretaria da Diretoria;
III - Assinar, com o Presidente, as Atas.
IV - Organizar a secretaria e manter em ordem os serviços de correspondência;
V - Ler nas reuniões as Atas e os expedientes;
VI - Acompanhar as exigências legais mantendo a Diretoria informada.

Artigo 25 - Ao Segundo Secretário compete auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas atribuições e substituí-lo em todos os seus impedimentos.

Artigo 26 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I - Realizar e/ou supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis;
II - Remeter relatórios financeiros anuais da AEESSP ao Conselho Fiscal;
III - Movimentar, com o Presidente a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade, vedada procuração para este fim;
IV – Contabilizar toda a receita, mantendo em dia a escrituração;
V – Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, mediante comprovantes;
VI – Depositar, em estabelecimento bancário, os valores recebidos;
VII – Organizar balancetes mensais e balanço anual, a fim de ser apresentado, com o relatório do Conselho Fiscal à Assembléia respectivamente;
VIII – Administrar a gestão de pessoal da AEESSP;

Artigo 27 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, será eleito juntamente com a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito por igual período.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Auxiliar a Diretoria na Administração da AEESSP;
III - Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
IV - Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria
V – Apresentar relatório nas Assembléias de um ano e de final de mandato apreciando os atos administrativos e financeiros da Diretoria.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Artigo 30 - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da AEESSP, composto por um Secretário Executivo e de tantos secretários assistentes, assessores e funcionários quantos necessários, para continuidade do bom desempenho de seus objetivos.
§1º - O Secretário Executivo é nomeado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral, por tempo indeterminado, enquanto bem servir.
§2º – Os demais funcionários são admitidos pelo Secretário Executivo, com anuência da Diretoria.

Artigo 31 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Formular e implementar a política de comunicação e informação da AEESSP, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
II - Coordenar as atividades de captação de recursos da AEESSP;
III - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da AEESSP e de terceiros;
IV - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Assembléia Geral;
V - Coordenar a elaboração de projetos;
VI - Representar a AEESSP diante dos órgãos públicos ou privados e instituições financeiras através de procuração, cujos poderes serão definidos no texto da mesma;

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Artigo 32 – Compete aos Núcleos Regionais
I- Representar a AEESSP nas microrregiões.
II- Planejar e executar ações voltadas à realização dos objetivos previstos neste estatuto em conformidade com as deliberações das Assembléias Gerais
III- Fomentar a organização de educadoras e educadores sociais no seu âmbito de atuação por intermédio de ações que estimulem a integração e a associação de educadoras e educadores sociais à AEESSP.
IV- Promover ações de fortalecimento da Associação fomentando debates e atividades formativas, assim como produção de material com esse fim.
V- Estabelecer regimento próprio de funcionamento que não contrarie os princípios, diretrizes e regulamentações da AEESSP.
Parágrafo único – A fundação de núcleos regionais dar-se-á por assembléias regionais convocadas pela secretaria executiva da AEESSP com a presença de pelo menos um membro da diretoria ou seu representante legalmente indicado para esse fim.

CAPITULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Artigo 33 – Constituem fontes de recurso da AEESSP:
I - As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II - As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações ou outros materiais relativos à prática da Educação Social, bem como as receitas patrimoniais;
III - Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV - Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
V - Por contribuição dos associados.

Artigo 34 – O patrimônio da AEESSP será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos.

Artigo 35 – A AEESSP aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Artigo 36 - As Eleições da Primeira Diretoria e o Conselho Fiscal são realizadas e empossadas na Assembléia de constituição da AEESSP.

Artigo 37 - Os demais processos Eleitorais serão realizados nas Assembléias Gerais realizadas de dois em dois anos, convocadas ordinariamente pela Diretoria.
§1º - A convocação da Assembléia Geral será feita quinze dias antes da data da Assembléia Geral e o Edital deverá ser afixado no quadro de avisos da AEESSP e outros meios deliberados pela AEESSP.

CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 38 – A AEESSP poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com antecedência de 6 (seis) meses, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos Associados presentes, conforme o artigo 18 desse Estatuto.
Artigo 39 – A mesma Assembléia que deliberar a dissolução, determinará a destinação do patrimônio líquido remanescente a outra organização, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública e com objetivos e finalidades similares às da AEESSP.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40 - A Diretoria deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembléia Geral de Fundação da AEESSP, no dia 22 de agosto de 2009.


Ronaldo José da Costa Juliano da Silva Marfim
Presidente da Assembléia Secretário da Assembléia

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