sexta-feira, 16 de abril de 2010

Novo Boletim Informativo AEESSP, lançado em 8 de abril. Veja os arquivos!









"Associação de Educadores Sociais realiza oficina no CIS-Guanabara"

Olá Pessoal!
Vejam só esta matéria da nossa oficina de Práticas Pedagógicas no site do CIS Guanabara - Centro Cultural de Inclusão e Integração Social:
http://www.cisguanabara.unicamp.br/es.html 



Abraços,


AEESSP

Oficina de Práticas Pedagógicas com Moviment D'Esplai


Olá Educador@s!
Na última semana realizamos a Oficina de Praticas Pedagógicas com o educador
catalão Xavi Gomez, na Estação Guanabara. Foi um importante momento de formação e organização dos educador@es na cidade de Campinas.


Estamos enviando o Link de um clip com momentos dessa maravilhosa oficina:
http://www.youtube.com/watch?v=skfe3wtenyU


Aprecie também as fotografias no álbum "AEESSP e Moviment D'Esplai" no link abaixo:
http://picasaweb.google.com/lh/sredir?uname=104602232599381727564&tar...


Aproveitamos para lembrar que estamos programando para o 2º semestre um curso de formação básica para educadores e educadoras, curso que pretendemos dividir em seis módulos durante 4 quatro meses. Em breve enviaremos mais informações.
Então já vão se organizando e negociando com suas entidades e projetos.
Abraços a todos!

AEESSP

Primeiro Boletim Informativo da AEESSP (31 de agosto de 2009)


Primeiro Boletim Informativo da AEESSP, publicado dia 31 de agosto de 2009.

Estatuto da AEESSP



AEESSP - ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (AEESSP) é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Campinas, na Rua Culto à Ciência, nº 56, Bairro Botafogo.
Parágrafo único – A Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente AEESSP terá duração por tempo indeterminado, e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º - A AEESSP tem como princípios a promoção da ética, da paz, da cidadania, da democracia, dos direitos humanos e outros valores universais em defesa da vida.

Artigo 3º - A AEESSP tem como objetivos:
I - Mobilizar, organizar e articular os Educadores e Educadoras Sociais no seu âmbito de atuação, potencializando o reconhecimento social e profissional dos mesmos, bem como, da Educação Social;
II - Formar parcerias com Universidades e outras entidades para a promoção da Educação Social, através de palestras, seminários, congressos, cursos de extensão universitária, cursos de graduação e pós-graduação ou qualquer evento;
III - Promover a interação social entre Educadores e Educadoras Sociais, através de atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer, favorecendo a troca de experiências entre os mesmos;
IV - Atuar junto aos poderes públicos e privados, mídias, conselhos, fundações, entidades e outras formas de organização existentes na sociedade, dando-lhes conhecimento das questões sociais e educacionais identificados pelos Educadores Sociais, pleiteando as respectivas soluções;
V - Organizar e implantar um “Código de Ética” que defina parâmetros éticos e de qualidade na atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, bem como, criar e manter uma Comissão para fiscalização do cumprimento do referido Código;
VI - Promover a Educação Social, nos âmbitos Municipal, Estadual, Nacional e Internacional;
VII - Promover a defesa dos interesses jurídicos, morais e psicológicos dos Educadores e Educadoras Sociais.
Parágrafo único - A AEESSP poderá atuar judicialmente e extra-judicialmente, ingressando com ações em geral, em especial a ação civil pública, estando desde a fundação expressamente autorizada e legitimada nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e do inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal, para atuar em defesa de todos os direitos e interesses individuais, transindividuais, coletivos e difusos relacionados aos seus objetivos e aos seus associados, assim como na defesa dos interesses e direitos de crianças e adolescentes protegidos pela lei 8.069/90.

Artigo 4º - A AEESSP tem como objetos:
I - A capacitação de trabalhadores e trabalhadoras nas diversas áreas de conhecimento cultural, científico e tecnológico;
II - O estímulo e o apoio a formas associativas entre trabalhadores e trabalhadoras;
III - A realização de ações que resgatem e promovam a cidadania, a qualidade de vida e avancem com a democracia e a participação popular;
IV - O intercâmbio de experiências, através de cursos, seminários, fóruns de debates e outras atividades nacionais e internacionais nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento de Educadores e Educadoras Sociais, além de outros cidadãos adultos, jovens, adolescentes e crianças a partir dos interesses de cada grupo;
V - Formação de parcerias para edição e publicação de periódicos, boletins e livros que facilitem a informação, a divulgação e a metodologia da prática pedagógica dos Educadores Sociais;
VI - Atuação em conjunto com os demais profissionais que atuam e intervêm no campo social e educacional;
VII - O incentivo e a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural dos associados, assim como de todo o povo trabalhador;
VIII – Elaborar, executar e acompanhar Projetos Atividades ligadas a sócio-economia solidária em suas mais diversas formas;
IX - Criação de Núcleos nas microrregiões do Estado.
Parágrafo único - A AEESSP não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, funcionários ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais, no território nacional.

Artigo 5º - A AEESSP não fará quaisquer discriminações relativas à cor, raça / etnia, classe social, sexo, orientação sexual, credo religioso, concepção política - partidária ou filosófica - e de nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 6º - Para realização de seus objetivos, a AEESSP poderá:
I- Estabelecer relações e convênios a entidades de ação social, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, compatíveis com seus princípios e objetivos;
II- Receber contribuições e doações depois de Parecer da Diretoria, desde que não prejudiquem seus objetivos e finalidades e não coloquem em risco sua autonomia e independência;
III- Afiliar-se a associações não governamentais nacionais ou internacionais compatíveis com seus princípios e objetivos, depois de autorização da Assembléia Geral.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - A AEESSP será formada de um número ilimitado de Educadoras e Educadores Sociais, que se disponham a se associar e viver os fins da AEESSP. A admissão do associado dar-se-á mediante o cumprimento das exigências deste estatuto.

Artigo 8º - O quadro social da AEESSP é composto de Associados Efetivos incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, após solicitação de ingresso ou indicação de outros membros efetivos.

Parágrafo único – Os associados não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da AEESSP, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Artigo 9º - São direitos de todos os associados:
I - Participar, com direito à voz e voto, da Assembléia Geral;
II - Receber informações acerca das atividades desenvolvidas pela AEESSP.
III - Fazer à Diretoria da AEESSP, por escrito, sugestões e propostas de interesse da organização;
IV - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
V - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da AEESSP;
VI - Ter acesso às atividades e dependências da AEESSP;
VII - Participar das Assembléias Gerais e nela votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como Sócio Efetivo;
VIII - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos em gozo de seus direitos estatutários.
§ 1 – O associado que assumir cargo ou função que o afaste do exercício direto das ações de educadora ou educador social estará impedido, durante esse afastamento, de ser votado ou exercer cargo na diretoria, conselho fiscal ou demais funções representativas da AEESSP. Esse impedimento refere-se especialmente aos cargos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ao conselho tutelar e a cargos de chefia em instituições públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais ou cargos de técnico de outra profissão.

Artigo 11 - São deveres de todos os Associados:
I - Prestigiar e defender a AEESSP, lutando pelo seu engrandecimento;
II -Respeitar os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da AEESSP, e agindo com ética;
III - Não faltar às Assembléias Gerais;
IV - Cumprir pontualmente os compromissos assumidos com a AEESSP;
V - Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades definidas em Assembléia Geral.

Artigo 12 – O desligamento do Associado dar-se-á:
I - Por vontade própria do Associado, através de comunicação escrita à Diretoria, com cessação de sua obrigação de contribuição financeira, a partir da data de protocolo desta comunicação por um membro da direção na sede da AEESSP;
II - Quando houver comportamento ou manifestação pública incompatível com os objetivos da AEESSP ou às atividades desenvolvidas pela mesma ou princípios éticos que fundamentam a profissão de educadora e educador social;
III - Pelo descumprimento do presente Estatuto, ou prática de qualquer ato contrário ao mesmo.
§1º - Nos itens "II" e "III" a apuração da conduta supostamente incompatível com a permanência no quadro de associados dar-se-á por comissão de três associados indicados pela diretoria que fará relatório circunstanciado dos fatos e alegações, assegurada ampla defesa ao associado em consideração, para embasar a deliberação dos membros da Diretoria.
§2º – Nos itens “II” e “III”, a decisão de exclusão de Associado será pela maioria simples dos membros da Diretoria.
§3º – Da decisão da Diretoria de exclusão de Associado, caberá, a esse associado em processo de exclusão, recurso à Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim, que deliberará, por voto secreto, por maioria absoluta de seus membros (metade dos votos mais um voto).
§4º - No caso de o processo de exclusão de Associado ter sido iniciado por acusação de outro Associado da AEESSP, caberá a este, como instância máxima para recurso, a Diretoria.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Artigo 13 - A AEESSP é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral
II – Diretoria
III – Conselho Fiscal
IV – Secretaria Executiva
V – Núcleos Regionais

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AEESSP e constituir-se-á pelos Associados a que alude o artigo 4º, que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no presente Estatuto.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da organização, a serem apresentadas pela Diretoria;
II - Eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
III - Destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
IV - Autorizar a alienação ou organização de ônus sobre os bens pertencentes à AEESSP;
V - Determinar e atualizar as linhas de ação da AEESSP;
VII - Estabelecer o montante da mensalidade dos Associados;
VIII - Alterar o presente Estatuto Social;
IX - Deliberar sobre a extinção da AEESSP;
X – Deliberar sobre recursos de Associados em processo de exclusão;
XI - Reconhecer os Núcleos Regionais fundados
XII – Autorizar a afiliação da AEESSP a associações não governamentais nacionais e internacionais nos termos do artigo 6º.
Parágrafo único: Para a realização de Assembléia Geral cuja pauta esteja relacionada aos incisos IV e VIII, é necessária a convocação pré-estabelecida, especificando os assuntos a serem, discutidos e deliberados.

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos Associados Efetivos e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 17 – A Convocação de Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da AEESSP, por telefone ou por outros meios eficientes, com antecedência. 
Parágrafo único – A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados, e em segunda convocação, 30 minutos depois, seja qual for o número de Associados presentes.

Artigo 18 – As deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos Associados presentes, excetuados os casos em que outro quorum de votação está explícito neste Estatuto.
Parágrafo único – Para deliberação referente à dissolução da AEESSP, destituição de Administradores e Alteração do presente Estatuto, exige-se voto de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia deliberar a dissolução da AEESSP, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados (50% do quadro de Associados mais um Associado) com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DA DIRETORIA

Artigo 19 - A Diretoria é um órgão colegiado eleito pela Assembléia Geral, com função e competência para representar a AEESSP, obrigação de cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações das Assembléias e demais resoluções da AEESSP, e responsabilidade administrativa pela organização e será composta de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro e mais 6 (seis) Diretores Associados, eleitos dentre os Associados Efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitido 01 (uma) reeleição por igual período.
§1º – Os membros da diretoria estarão automaticamente destituídos do cargo ao se enquadrarem no impedimento a que se refere o parágrafo único do artigo 9º deste Estatuto.
§2º – Toda emissão e aceites de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação e responsabilidade para a organização serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e Primeiro Tesoureiro, ou por procuradores nomeados por cada um deles, sempre em conjunto, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e ou financeiros. É vedada a utilização da denominação social para a prestação de avais ou fianças de favor.
§3º – Na forma do artigo 4º, parágrafo único, deste Estatuto Social, é vedado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, receber quaisquer remunerações direta, ou indiretamente, por prestação de serviços ou pelo exercício de cargo na Diretoria e no Conselho, não respondendo, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
§4º – Os Diretores Associados serão eleitos de modo que os Núcleos Regionais sem representação nos cargos a que se referem os Artigos 22 a 27 sejam representados, sendo livre a eleição das vagas remanescentes dentre os Associados Efetivos, competindo a eles participar do pleno da diretoria, realizando especialmente a interlocução entre a diretoria e seus Núcleos Regionais de origem.

Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de qualquer um de seus membros com antecedência.

Artigo 21 - Compete à Diretoria:
I - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
II - Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
III - Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
IV - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
V - Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;
VI - Deliberar sobre Regimento Interno proposto pela Secretaria Executiva
VII - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;

Artigo 22 - Ao Presidente compete:
I - Dirigir e administrar a AEESSP, na esfera de suas atribuições;
II - Representar a AEESSP ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
III - Nomear procuradores ou representantes para fins especiais em nome da AEESSP;
IV – Assinar, com o Secretário, as Atas;
V – Movimentar, com o Primeiro Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade, vedada procuração para este fim;
VI – Admitir ou demitir os empregados da AEESSP;
VII – Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral proposta de atividades e execução orçamentária da AEESSP;

Artigo 23 - Ao Vice-Presidente assessorar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vacância do cargo, até a eleição de substituto definitivo pela primeira Assembléia Geral, que incluirá obrigatoriamente esse ponto de pauta.

Artigo 24 - Ao Primeiro Secretário compete:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, e lavrar suas Atas;
II - Supervisionar e executar os trabalhos de secretaria da Diretoria;
III - Assinar, com o Presidente, as Atas.
IV - Organizar a secretaria e manter em ordem os serviços de correspondência;
V - Ler nas reuniões as Atas e os expedientes;
VI - Acompanhar as exigências legais mantendo a Diretoria informada.

Artigo 25 - Ao Segundo Secretário compete auxiliar e substituir o Primeiro Secretário em suas atribuições e substituí-lo em todos os seus impedimentos.

Artigo 26 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I - Realizar e/ou supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis;
II - Remeter relatórios financeiros anuais da AEESSP ao Conselho Fiscal;
III - Movimentar, com o Presidente a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade, vedada procuração para este fim;
IV – Contabilizar toda a receita, mantendo em dia a escrituração;
V – Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, mediante comprovantes;
VI – Depositar, em estabelecimento bancário, os valores recebidos;
VII – Organizar balancetes mensais e balanço anual, a fim de ser apresentado, com o relatório do Conselho Fiscal à Assembléia respectivamente;
VIII – Administrar a gestão de pessoal da AEESSP;

Artigo 27 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 28 - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, será eleito juntamente com a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito por igual período.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Auxiliar a Diretoria na Administração da AEESSP;
III - Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
IV - Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria
V – Apresentar relatório nas Assembléias de um ano e de final de mandato apreciando os atos administrativos e financeiros da Diretoria.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Artigo 30 - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da AEESSP, composto por um Secretário Executivo e de tantos secretários assistentes, assessores e funcionários quantos necessários, para continuidade do bom desempenho de seus objetivos.
§1º - O Secretário Executivo é nomeado pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral, por tempo indeterminado, enquanto bem servir.
§2º – Os demais funcionários são admitidos pelo Secretário Executivo, com anuência da Diretoria.

Artigo 31 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Formular e implementar a política de comunicação e informação da AEESSP, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
II - Coordenar as atividades de captação de recursos da AEESSP;
III - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da AEESSP e de terceiros;
IV - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Assembléia Geral;
V - Coordenar a elaboração de projetos;
VI - Representar a AEESSP diante dos órgãos públicos ou privados e instituições financeiras através de procuração, cujos poderes serão definidos no texto da mesma;

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Artigo 32 – Compete aos Núcleos Regionais
I- Representar a AEESSP nas microrregiões.
II- Planejar e executar ações voltadas à realização dos objetivos previstos neste estatuto em conformidade com as deliberações das Assembléias Gerais
III- Fomentar a organização de educadoras e educadores sociais no seu âmbito de atuação por intermédio de ações que estimulem a integração e a associação de educadoras e educadores sociais à AEESSP.
IV- Promover ações de fortalecimento da Associação fomentando debates e atividades formativas, assim como produção de material com esse fim.
V- Estabelecer regimento próprio de funcionamento que não contrarie os princípios, diretrizes e regulamentações da AEESSP.
Parágrafo único – A fundação de núcleos regionais dar-se-á por assembléias regionais convocadas pela secretaria executiva da AEESSP com a presença de pelo menos um membro da diretoria ou seu representante legalmente indicado para esse fim.

CAPITULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Artigo 33 – Constituem fontes de recurso da AEESSP:
I - As doações, dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
II - As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações ou outros materiais relativos à prática da Educação Social, bem como as receitas patrimoniais;
III - Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV - Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
V - Por contribuição dos associados.

Artigo 34 – O patrimônio da AEESSP será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos.

Artigo 35 – A AEESSP aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Artigo 36 - As Eleições da Primeira Diretoria e o Conselho Fiscal são realizadas e empossadas na Assembléia de constituição da AEESSP.

Artigo 37 - Os demais processos Eleitorais serão realizados nas Assembléias Gerais realizadas de dois em dois anos, convocadas ordinariamente pela Diretoria.
§1º - A convocação da Assembléia Geral será feita quinze dias antes da data da Assembléia Geral e o Edital deverá ser afixado no quadro de avisos da AEESSP e outros meios deliberados pela AEESSP.

CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 38 – A AEESSP poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com antecedência de 6 (seis) meses, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos Associados presentes, conforme o artigo 18 desse Estatuto.
Artigo 39 – A mesma Assembléia que deliberar a dissolução, determinará a destinação do patrimônio líquido remanescente a outra organização, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública e com objetivos e finalidades similares às da AEESSP.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 40 - A Diretoria deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembléia Geral de Fundação da AEESSP, no dia 22 de agosto de 2009.


Ronaldo José da Costa Juliano da Silva Marfim
Presidente da Assembléia Secretário da Assembléia

5153-05 Educador Social - Cadastro Brasileiro de Ocupações

Títulos
Descrição sumária
Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
Formação e experiência
O acesso às ocupações da família é livre sem requisitos de escolaridade. Para a ocupação de conselheiro tutelar observa-se uma diversidade bastante acentuada no que diz respeito à escolaridade, que pode variar de ensino fundamental incompleto à superior completo. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Condições gerais de exercício
O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas . As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados. Os trabalhadores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco, assistindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade
Esta família não compreende
Consulte
Código internacional CIUO88
Notas
5153-05 - Educador social
- Arte educador, Educador de rua, Educador social de rua, Instrutor educacional, Orientador sócio educativo
5153-10 - Agente de ação social
- Agente de proteção social, Agente de proteção social de rua, Agente social
5153-15 - Monitor de dependente químico
- Conselheiro de dependente químico, Consultor em dependência química
5153-20 - Conselheiro tutelar
Ayudantes de enfermería en instituciones 5132 -
Gacs
Relatório da Família
Código da Família Títulos
5153 Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco
A - GARANTIR DIREITOS DE ASSISTIDOS/USUÁRIOS
A.1 - Identificar direito violado
A.2 - Orientar assistidos/usuários e familiares
A.3 - Requisitar serviços
A.4 - Encaminhar assistidos/usuários e/ou familiares a entidades e serviços
A.5 - Denunciar situação de risco
A.6 - Solicitar resgate de assistidos/usuários
A.7 - Resgatar assistidos/usuários
A.8 - Fazer recâmbio
A.9 - Acompanhar assistidos/usuários a atendimentos
A.10 - Fiscalizar entidades de atendimento a crianças e adolescentes
A.11 - Assessorar poder público na implantação de programas e projetos
A.12 - Informar ministério público e/ou poder judiciário os direitos violados
B - SENSIBILIZAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
B.1 - Criar vínculos
B.2 - Conscientizar sobre riscos
B.3 - Despertar nos assistidos/usuários desejo para mudar de vida
B.4 - Aconselhar assistidos/usuários
B.5 - Resgatar auto-estima
B.6 - Apontar alternativas
B.7 - Despertar aptidões, habilidades
C - IDENTIFICAR NECESSIDADES/DEMANDAS
C.1 - Receber denúncias
C.2 - Receber informações sobre violação de direitos
C.3 - Observar necessidades
C.4 - Dialogar com assistidos/usuários
C.5 - Dialogar com familiares e vizinhança
C.6 - Levantar dados estatísticos
C.7 - Pesquisar histórico familiar
C.8 - Avaliar adesão ao tratamento
C.9 - Monitorar comportamento
D - ABORDAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
D.1 - Realizar visitas domiciliares
D.2 - Verificar denúncias
D.3 - Receber pedidos de ajuda da família
D.4 - Receber demanda espontânea
D.5 - Atender solicitações
D.6 - Percorrer perímetros e áreas
D.7 - Observar comportamento
D.8 - Avistar assistidos/usuários
D.9 - Aproximar-se dos assistidos/usuários
E - DESENVOLVER ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS
E.1 - Convidar assistidos/usuários para participar de atividade sócio-educativa
E.2 - Acompanhar reuniões sócio-educativas
E.3 - Desenvolver dinâmica de grupo
E.4 - Construir hábitos
E.5 - Sugerir mudanças de comportamento
E.6 - Realizar terapias em grupo
E.7 - Desenvolver oficinas
E.8 - Realizar atividades artísticas
E.9 - Realizar atividades de lazer e cultura (externas)
E.10 - Realizar atividades de laborterapia
E.11 - Realizar atividades voltadas para a espiritualidade
E.12 - Realizar atividades recreativas e esportivas
E.13 - Realizar atividades pedagógicas lúdicas
E.14 - Realizar acompanhamento pedagógico
E.15 - Realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários
F - PLANEJAR TRABALHO
F.1 - Definir objetivos
F.2 - Definir metodologia de trabalho
F.3 - Definir metas
F.4 - Definir estratégias
F.5 - Estabelecer cronograma
F.6 - Identificar público-alvo
F.7 - Mapear público-alvo
F.8 - Mapear perímetros ou áreas
F.9 - Estabelecer roteiro de visitas
F.10 - Planejar eventos
F.11 - Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas
G - AVALIAR PROCESSO DE TRABALHO
G.1 - Analisar resultados
G.2 - Analisar casos
G.3 - Avaliar ações
G.4 - Analisar práticas
G.5 - Trocar experiências
G.6 - Avaliar reinserção dos assistidos/usuários
G.7 - Acompanhar reinserção familiar e social dos assistidos/usuários
G.8 - Alterar estratégias
Y - COMUNICAR-SE
Y.1 - Abrir procedimento de atendimento
Y.2 - Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento
Y.3 - Cadastrar assistidos/usuários
Y.4 - Preencher documentos
Y.5 - Encaminhar documentação oficial
Y.6 - Notificar pessoas e entidades
Y.7 - Participar da elaboração das normas
Y.8 - Participar da elaboração de questionários
Y.9 - Agendar visitas
Y.10 - Definir rotina administrativa
Y.11 - Fazer devolutiva
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Trabalhar em equipe
Z.2 - Servir de exemplo
Z.3 - Inspirar confiança
Z.4 - Buscar identificação e empatia
Z.5 - Despertar esperança
Z.6 - Exercitar atividade de escuta
Z.7 - Agir sob pressão
Z.8 - Demonstrar capacidade de compreensão
Z.9 - Contornar situações adversas
Z.10 - Demonstrar entusiasmo
Z.11 - Respeitar diferenças
Z.12 - Demonstrar criatividade
Z.13 - Assumir riscos
Z.14 - Demonstrar coragem
Z.15 - Demonstrar persistência
Z.16 - Tomar decisões
Z.17 - Demonstrar facilidade de comunicação
Z.18 - Administrar conflitos
Z.19 - Demonstrar auto-controle
Z.20 - Demonstrar capacidade de negociação
Z.21 - Permanecer em estado de alerta
Recursos de trabalho
Computador
Material de referência(códigos, livros especial. )
Material de escritório
Recursos audio visuais
Radio/celular/telefone/fax
Veículos
Material didático
Material esportivo
Material lúdico
Participantes da descrição
Especialistas
Adelisa Matilde Dos Santos
Alex Barbosa Do Amaral
Carmen Da Silva Oliveira
Claudete Cordeiro Dos Santos
Danilo Ramos Silva
Francisco Luís Assunção Ferreira
Francivan Jairo Rodrigues
Inácio Queiros Pimenta Gonçalves
Januário Alves Dos Santos Filho
Joselice Aparecida De Almeida
José Luis Pereira
José Paulo Ferreira Da Silva Junior
Madalena Rodrigues São José
Maria Aparecida Da Conceição Silva
Maria Lúcia Araujo Da Silva
Miguel Antonio Cruz
Neida Karla Seara Castro
Nilza Carvalho Cardoso
Rossimara Inês Ferreira Da Cunha
Instituições
Admer - Associação De Defesa Do Menor De Rua
Apoio-casa Amarela- Sto André
Associação De Moradores Do Jardim Santa Lúcia I E Adjacências
Centro Social Santo Dias
Comare
Comunidade Terapêutica Luz Para A Vida
Conselho Tutelar
Conselho Tutelar De Carapicuiba
Conselho Tutelar M´boi Mirim - Jardim Angela
Espaço Minha Gente
Instituto Monsenhor Benedito Antunes - Proj. Andrezinho Cidadão
Nova Aliança
Ong Santa Lucia
Instituições conveniada responsável
Prefeitura Do Município De Itapevi
Projeto Axé - Bahia
Segundo Conselho Tutelar De Santo André
Glossário
Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas - Fipe - Usp
 Relatório Tabela de Atividades
Família Ocupacional: 5153 - Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco
Áreas Atividades
A GARANTIR DIREITOS DE ASSISTIDOS/USUÁRIOS
Identificar direito violado
1 ES AS CT
Orientar assistidos/usuários e familiares
2 ES AS MD CT
Requisitar serviços
3 CT
Encaminhar assistidos/usuários e/ou familiares a entidades e serviços
4 ES AS MD CT
Denunciar situação de risco
5 ES AS
Solicitar resgate de assistidos/usuários
6 ES AS MD CT
Resgatar assistidos/usuários
7 ES AS MD CT
Fazer recâmbio
8 ES AS MD
Acompanhar assistidos/usuários a atendimentos
9 ES AS MD CT
Fiscalizar entidades de atendimento a crianças e adolescentes
10 CT
Assessorar poder público na implantação de programas e projetos
11 CT
Informar ministério público e/ou poder judiciário os direitos violados
12 CT
B SENSIBILIZAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
Criar vínculos
1 ES AS MD CT
Conscientizar sobre riscos
2 ES AS MD CT
Despertar nos assistidos/usuários desejo para mudar de vida
3 ES AS MD CT
Aconselhar assistidos/usuários
4 ES AS MD CT
Resgatar auto-estima
5 ES AS MD CT
Apontar alternativas
6 ES AS MD CT
Despertar aptidões, habilidades
7 ES AS MD CT
C IDENTIFICAR NECESSIDADE S/DEMANDAS
Receber denúncias
1 CT
Receber informações sobre violação de direitos
2 ES AS
Observar necessidades
3 ES AS MD CT
Dialogar com assistidos/usuários
4 ES AS MD CT
Dialogar com familiares e vizinhança
5 ES AS MD CT
Levantar dados estatísticos
6 ES AS MD CT
Pesquisar histórico familiar
7 ES AS MD CT
Avaliar adesão ao tratamento
8 MD
Monitorar comportamento
9 ES AS MD CT
D ABORDAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
Realizar visitas domiciliares
1 ES AS CT
Verificar denúncias
2 ES AS CT
Receber pedidos de ajuda da família
3 ES AS MD CT
Receber demanda espontânea
4 ES AS MD CT
Atender solicitações
5 ES AS MD CT
Percorrer perímetros e áreas
6 ES AS
Observar comportamento
7 ES AS MD CT
Avistar assistidos/usuários
8 ES AS CT
Aproximar-se dos assistidos/usuários
9 ES AS MD CT
E DESENVOLVER ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS
Convidar assistidos/usuários para participar de atividade sócio-educativa
1 ES AS MD CT
Acompanhar reuniões sócio-educativas
2 ES AS MD CT
Desenvolver dinâmica de grupo
3 ES AS MD
Construir hábitos
4 ES AS MD
Sugerir mudanças de comportamento
5 ES AS MD CT
Realizar terapias em grupo
6 MD
Desenvolver oficinas
7 ES AS MD
Realizar atividades artísticas
8 ES AS
Realizar atividades de lazer e cultura (externas)
9 ES AS
Realizar atividades de laborterapia
10 MD
Realizar atividades voltadas para a espiritualidade
11 ES MD
Realizar atividades recreativas e esportivas
12 ES AS MD
Realizar atividades pedagógicas lúdicas
13 ES
Realizar acompanhamento pedagógico
14 ES
Realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários
15 MD
F PLANEJAR TRABALHO
Definir objetivos
1 ES AS MD CT
Definir metodologia de trabalho
2 ES AS MD CT
Definir metas
3 ES AS MD CT
Definir estratégias
4 ES AS MD CT
Estabelecer cronograma
5 ES AS MD CT
Identificar público-alvo
6 ES AS CT
Mapear público-alvo
7 ES AS
Mapear perímetros ou áreas
8 ES AS
Estabelecer roteiro de visitas
9 ES AS CT
Planejar eventos
10 ES AS MD CT
Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas
11 ES AS MD CT
G AVALIAR PROCESSO DE TRABALHO
Analisar resultados
1 ES AS MD CT
Analisar casos
2 ES AS MD CT
Avaliar ações
3 ES AS MD CT
Analisar práticas
4 ES AS MD CT
Trocar experiências
5 ES AS MD CT
Avaliar reinserção dos assistidos/usuários
6 ES AS MD CT
Acompanhar reinserção familiar e social dos assistidos/usuários
7 ES AS MD CT
Alterar estratégias
8 ES AS MD CT
Y COMUNICAR-SE
Abrir procedimento de atendimento
1 ES AS MD CT
Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento
2 ES AS MD CT
Cadastrar assistidos/usuários
3 ES AS MD CT
Preencher documentos
4 ES AS MD CT
Encaminhar documentação oficial
5 ES AS MD CT
Notificar pessoas e entidades
6 ES AS MD CT
Participar da elaboração das normas
7 ES AS MD CT
Participar da elaboração de questionários
8 ES AS MD
Agendar visitas
9 ES AS MD CT
Definir rotina administrativa
10 ES AS MD CT
Fazer devolutiva
11 ES AS MD CT
Z DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Trabalhar em equipe
1 ES AS MD CT
Servir de exemplo
2 ES AS MD CT
Inspirar confiança
3 ES AS MD CT
Buscar identificação e empatia
4 ES AS MD CT
Despertar esperança
5 ES AS MD CT
Exercitar atividade de escuta
6 ES AS MD CT
Agir sob pressão
7 ES AS MD CT
Demonstrar capacidade de compreensão
8 ES AS MD CT
Contornar situações adversas
9 ES AS MD CT
Demonstrar entusiasmo
10 ES AS MD CT
Respeitar diferenças
11 ES AS MD CT
Demonstrar criatividade
12 ES AS MD CT
Assumir riscos
13 ES AS MD CT
Demonstrar coragem
14 ES AS MD CT
Demonstrar persistência
15 ES AS MD CT
Tomar decisões
16 ES AS MD CT
Demonstrar facilidade de comunicação
17 ES AS MD CT
Administrar conflitos
18 ES AS MD CT
Demonstrar auto-controle
19 ES AS MD CT
Demonstrar  capacidade de negociação
20 ES AS MD CT
Permanecer em estado de alerta
21 ES AS MD CT

Legenda das ocupações da família
ES - Educador social
AS - Agente de ação social
MD - Monitor de dependente químico
CT - Conselheiro tutelar